A partir da decisão, a BRK informa que a aplicação ocorrerá após 30 dias da divulgação oficial aos usuários.
De modo geral, para a base inicial de consumidores da categoria residencial, na faixa de consumo de até 10 m³, a atualização tarifária corresponderá a um acréscimo mensal de aproximadamente R$ 3,20 na conta de água e de R$ 2,20 de esgoto, mantendo-se a aplicação do mesmo percentual de reajuste às demais faixas de consumo e categorias de usuários.
A concessionária reforça que o reajuste tarifário anual é determinado no Contrato de Concessão, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado no período de junho a maio e homologado pelo órgão regulador responsável, contribuindo para o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população de Uruguaiana.
Informa-se, ainda, que o benefício da tarifa social, previsto no art. 1º, inciso I do Anexo II do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Uruguaiana/RS, aprovado pela AGERGS por meio da Resolução Normativa REN nº 66/2022, permanece vigente no município, independentemente do reajuste tarifário aplicado aos serviços de água, esgoto e serviços complementares.
Contato com a BRK Ambiental
Em caso de dúvidas, a BRK disponibiliza canais gratuitos de atendimento pelo telefone 0800 771 0001 (24 horas) e pelo WhatsApp (11) 99988-0001. O atendimento presencial ocorre na loja da concessionária, localizada na Rua General Câmara, 1579, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também é possível contatar a concessionária pelo e-mail [email protected].